“TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO”
Parágrafo único, do artigo primeiro da Constituição Federal do Brasil de 1988.
• Estabelece o Estado Democrático de Direito, que mescla elementos da Democracia Representativa (eleições) com elementos da Democracia Participativa (direta).
ATRIBUIÇÕES DA II CNC.
• Discutir a cultura brasileira
• Universalizar o acesso a produção e a fruição da cultura
• Fortalecer a cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável
• Consolidar a participação e o controle social na gestão da cultura
• Implantar os Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura e o Plano Nacional de Cultura
• Avaliar os resultados obtidos a partir da I CNC – 2005
TEMA GERAL: CULTURA, DIVERSIDADE, CIDADANIA E DESENVOVLIMENTO.
A política nacional de cultura proposta desde o primeiro ano do Governo Lula, com o Ministro Gilberto Gil e agora com o Ministro Juca Ferreira, é a “Abrangência”. A partir deste critério as diretrizes para as políticas públicas de Cultura foram pautadas em 3 dimensões: simbólica, cidadã e econômica.
- DIMENSÃO SIMBÓLICA: toda ação humana é socialmente construída por meio de símbolos. Nesse contexto, trata-se como cultura toda manifestação, independente da sua simbologia (linguagem).
- DIMENSÃO CIDADÃ: direitos culturais são parte integrante dos Direitos Humanos.
- DIMENSÃO ECONÔMICA: Cultura como um dos segmentos + dinâmicos da Economia.
Nova Economia: 1) Informação
2) Criatividade
3) Conhecimento
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